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Via pública é uma via de comunicação terrestre (rua, avenida, caminho, estrada ou logradouro, etc.), urbana ou rural, para circulação pública (espaço público) de pessoas e veículos.
O Decreto-Lei nº 2/98 de 03-01-1998 do Código da Estrada regula a definição de via pública e classifica da seguinte forma:
Auto-estrada: via pública destinada a trânsito rápido;
Caminho: destinada ao trânsito em zonas rurais;
Faixa de rodagem: parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
Berma: superfície ladeia a faixa de rodagem;
Passeio: superfície em geral sobrelevada destinada ao trânsito de peões.
No Brasil
Segundo o Art.60 do CTB (código brasileiro de trânsito) vias publicas e a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central que podem ser classificadas em:
VIAS URBANAS: Transito rápido, Arterial, Coletora e Local